Anexo 4 do Simples Nacional: quais são as alíquotas? (2024)

Se você tem uma empresa de serviços que se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, fique ligado.

Este texto vai ajudar você a entender como funcionam as regras de tributação de acordo com cada faixa de receita.

Acompanhe os tópicos a seguir.

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  • 1 O que é o Anexo IV do Simples Nacional?
  • 2 Para que serve o Anexo IV do Simples Nacional?
  • 3 Quais as empresas enquadradas no Anexo IV?
    • 3.1 Construção, engenharia e decoração
    • 3.2 Vigilância, limpeza ou conservação
    • 3.3 Serviços advocatícios
  • 4 Quais são as alíquotas do Anexo IV?
  • 5 Como calcular os impostos pelo Anexo IV
    • 5.1 Como declarar os impostos do Simples Nacional?
  • 6 Como funciona o CPP no Anexo IV do Simples Nacional?
  • 7 Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo IV

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela do regime simplificado que detalha como são tributadas algumas empresas do setor de serviços.

No total, o Simples possui cinco anexos, dos quais três tratam de empresas que prestam serviços.

São eles:

  • Anexo I: empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e serviços advocatícios
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Criados pela Lei Complementar nº 155, que alterou a Lei Complementar nº 123, os Anexos do Simples Nacional dão um tratamento diferenciado a empresas conforme o ramo de atuação.

O objetivo é fazer justiça tributária, aplicando alíquotas diferentes para empresas comerciais, industriais e de serviços.

Para que serve o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional tem como principal função estabelecer as regras de cálculo dos tributos devidos por micro e pequenas empresas que exercem determinadas atividades de prestação de serviços.

Cabe mencionar que, além do Anexo IV, o Simples Nacional tem outros dois anexos dedicados a empresas de serviços: o III e o V.

A função do Anexo IV, portanto, é:

  • Definir a abrangência de atividades: as empresas atuam, por exemplo, no setor de construção civil, prestam serviços advocatícios e de limpeza e conservação
  • Definir as alíquotas conforme a faixa de receita: os percentuais de impostos do Anexo IV começam em 4,5% na primeira faixa e chegam a 33% na última faixa
  • Estipular os tributos abrangidos: diferentemente de outros anexos do Simples Nacional, os tributos abrangidos pelo Anexo IV não incluem a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

O Anexo IV, bem como outros Anexos do Simples Nacional, possibilita às empresas simplificar a apuração e o pagamento dos tributos.

A necessidade de recolher a CPP à parte é um ponto importante para as empresas deste anexo, que precisam estar atentas a essa obrigação adicional.

Veremos mais sobre o assunto adiante.

Quais as empresas enquadradas no Anexo IV?

Como vimos, nem todas as empresas prestadoras de serviços são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional.

Dependendo do tipo de atividade, elas podem ser enquadradas também nos Anexo III ou no Anexo V.

São tributadas conforme o Anexo IV do Simples Nacional empresas de:

Construção, engenharia e decoração

Conforme o § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, essa categoria de empresas envolve:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada
  • Execução de projetos e serviços de paisagismo
  • Decoração de interiores.

Podem ser negócios que atuam em nichos específicos, como preparação de terreno, instalação elétrica e hidráulica, serviços de demolição ou mesmo projetos de consultoria e serviços de arquitetura.

Vigilância, limpeza ou conservação

No segmento de vigilância, limpeza e conversação, enquadram-se negócios, como:

  • Serviços de segurança patrimonial, como empresas que protegem propriedades comerciais, industriais e residenciais, incluindo vigilância armada ou desarmada, monitoramento de câmeras de segurança e patrulhamento
  • Serviços de limpeza comercial, como as empresas que atendem escritórios, lojas, escolas, hospitais e outros estabelecimentos comerciais
  • Serviços de limpeza residencial, incluindo empresas que atendem demanda doméstica, como faxina, limpeza de estofados e limpeza pós-obra
  • Serviços de conservação e manutenção predial, como manutenção preventiva e corretiva em edifícios comerciais e residenciais, incluindo reparos, jardinagem, pintura e pequenas reformas.

Serviços advocatícios

Os serviços advocatícios, inseridos no Simples Nacional pela Lei Complementar nº 147, de 2014, também são tributados pelo Anexo IV e podem ser:

  • Consultoria jurídica em questões legais para empresas e indivíduos, ajudando a entender e aplicar a legislação vigente
  • Representação judicial e extrajudicial em diversos tipos de litígios
  • Assessoria jurídica a empresas, incluindo a revisão de contratos, orientações sobre conformidade legal e assessoria em negociações
  • Serviços de mediação e arbitragem para resolver disputas fora do sistema judicial tradicional
  • Criação e revisão de documentos legais, como contratos, estatutos, acordos e outros instrumentos jurídicos
  • Defesa de clientes em processos criminais, incluindo investigações, julgamentos e recursos, dentre vários outros.

Cabe mencionar que os escritórios de advocacia não são considerados “empresas” devido às especificações próprias da profissão.

Tanto que o registro é feito na OAB e não na junta comercial, como no caso da maioria das pessoas jurídicas.

De toda forma, uma sociedade de advocacia, respeitando o teto de faturamento do Simples Nacional, também pode optar pelo regime simplificado e se valer dos benefícios tributários.

Quais são as alíquotas do Anexo IV?

As alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional variam de 4,5% a 33%, conforme a faixa de receita bruta.

Quanto maior o faturamento, maior a incidência de impostos.

A tabela a seguir expressa, contudo, as alíquotas nominais.

Para descobrir a alíquota efetiva, é preciso considerar a parcela a deduzir, como veremos em um exemplo mais adiante.

Faixa

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Percentual destinado a cada tributo de acordo com a respectiva faixa:

Faixas

ISS

CSLL

IRPJ

Cofins

PIS/Pasep

1a Faixa

44,50%

15,20%

18,80%

17,67%

3,83%

2a Faixa

40,00%

15,20%

19,80%

20,55%

4,45%

3a Faixa

40,00%

15,20%

20,80%

19,73%

4,27%

4a Faixa

40,00%

19,20%

17,80%

18,90%

4,10%

5a Faixa

40,00% (*)

19,20%

18,80%

18,08%

3,92%

6a Faixa

21,50%

53,50%

20,55%

4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%. A diferença será transferida de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Deste modo, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a divisão será da seguinte forma:

Faixa

ISS

CSLL

IRPJ

Cofins

PIS/Pasep

5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva 5%) x 32,00%

Alíquota efetiva 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

Como calcular os impostos pelo Anexo IV

Os impostos das empresas do Anexo IV, assim como de outros anexos, são calculados pelo PGDAS-D, um programa online disponível no portal do Simples Nacional.

Ao acessar o programa, basta inserir os dados da receita bruta dos últimos 12 meses, a receita bruta mensal do período de apuração e seguir o passo a passo.

Aqui no blog, já explicamos em detalhes como emitir DAS no Simples Nacional.

Caso queira fazer o cálculo manualmente, você deve usar duas fórmulas: uma para calcular a alíquota efetiva e outra para encontrar o valor do imposto devido.

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo IV
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo IV.

Vamos usar um exemplo para ficar mais claro.

Quanto imposto precisa pagar uma empresa enquadrada no Anexo IV que tenha faturado (RBT12) R$ 190 mil nos últimos 12 meses e apresentado uma Receita Bruta Mensal (RBM) de R$ 16 mil no mês de apuração?

Vamos à fórmula.

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
  • Alíquota efetiva = [(R$ 190.000,00 x 9%) – R$ 8.100,00]/R$190.000,00
  • Alíquota efetiva = 4,7%.

Com a alíquota efetiva definida, basta usar a seguinte fórmula para encontrar o imposto a pagar:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva
  • Imposto a pagar = R$ 16.000,00 x 4,7%
  • Imposto a pagar = R$ 752.

Como declarar os impostos do Simples Nacional?

Para declarar as informações fiscais ao governo, você também deve usar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

Basta preencher as seguintes informações solicitadas:

  1. Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  2. Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
  3. Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo IV
  4. Alíquota efetiva.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional também são declarados mensalmente no PGDAS-D.

Vale mencionar que as informações prestadas têm caráter declaratório, sendo prova de confissão de dívida para a exigência dos tributos e contribuições.

A declaração deve ser transmitida mesmo que a empresa não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta ficará zerado.

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte permaneça inativa durante todo o ano, deverá informar a situação na DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Como funciona o CPP no Anexo IV do Simples Nacional?

O CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) no Anexo IV do Simples Nacional funciona de maneira diferente dos demais anexos.

Se você observar a composição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), verá que a CPP não está inclusa.

Trata-se de uma exceção do regime tributário.

Isso ocorre porque as empresas enquadradas no Anexo IV são responsáveis por calcular e recolher a CPP como se pertencessem ao regime geral de tributação.

O cálculo pode ser feito de duas maneiras, conforme regras da desoneração da folha de pagamento:

  1. Sobre a folha de pagamento, conhecida pela sigla CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), com alíquota de 20% sobre os salários dos colaboradores
  2. Sobre a receita bruta (desoneração), conhecida pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento do período.

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo IV

Toda essa história de cálculos e fórmulas pode ter deixado você apreensivo, mas com a Contabilix, não há com o que se preocupar.

Somos uma plataforma de contabilidade online especializada em micro e pequenas empresas, especialmente do setor de serviços, do qual fazem parte as integrantes do Anexo IV.

O Simples Nacional, embora um regime tributário simplificado, tem uma série de regras e detalhes que precisam ser tratados com a devida atenção.

Para ficar em dia com suas obrigações tributárias e fiscais, você precisa de um parceiro que entenda do assunto.

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Anexo 4 do Simples Nacional: quais são as alíquotas? (2024)

FAQs

Qual a alíquota do Simples Nacional Anexo IV? ›

O Anexo 4 do Simples Nacional concentra o segundo grupo de atividades do setor de serviços. As alíquotas totais começam em 4,5% e vão até 33%.

Como calcular alíquota efetiva Anexo IV? ›

Alíquota efetiva = [ (RBT12 * Aliq) – PD ] / RBT12.

Como configurar uma empresa optante pelo Simples Nacional Anexo IV? ›

Configuração da empresa
  1. Acesse a aba "Empresa" - "Empresa";
  2. Selecione a empresa e clique em "Editar";
  3. Se ainda não existir uma referência cadastrada, clique em Novo e informe a data inicial desta configuração;
  4. Mantenha o campo "Optante pelo simples" desmarcada;
  5. Preencha o campo de Terceiros com 0000;

Qual a classificação tributária de empresa optante pelo Simples Anexo IV? ›

A Classificação Tributária 02 aplica-se às empresas com atividades enquadradas no Anexo IV.

Qual a diferença entre o Anexo 3 e 4 do Simples? ›

Anexo II: indústrias; Anexo III: prestadores de serviço; Anexo IV: prestadores de serviço; Anexo V: prestadores de serviço.

Como recolher o INSS das empresas enquadradas no anexo IV? ›

Para calcular o valor do INSS Patronal para empresas que recolhem em guia a parte como as enquadradas nos regimes do Lucro Presumido, Lucro Real e Anexo IV do Simples Nacional, basta aplicar a alíquota de 20% sobre o montante de salários e pró-labores do mês.

Como funciona o anexo 4? ›

Na tabela do Simples Nacional, o Anexo IV não tem Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ou seja, lá estão todos os impostos inclusos, mas os que são pertencentes a folha são calculados à parte. Por isso, lembre-se de destacar as tabelas do Simples Nacional iniciando de 8% a 17,5% na primeira faixa de tributação.

Como fazer o cálculo da alíquota? ›

Para calcular a alíquota efetiva manualmente — com exceção da primeira faixa de receita — e descobrir qual será a taxa percentual sobre a receita bruta de um negócio, basta aplicar a seguinte fórmula: Alíquota Efetiva = (RBT12 . ALÍQ – PD) / RBT12.

Tem fator R no anexo IV? ›

Para que sua empresa esteja enquadrada no fator R do Simples Nacional, ela precisa desempenhar uma das atividades fim que se enquadram nos Anexos III e V. Na verdade, o fator R surgiu pois a Receita Federal extinguiu o Anexo IV e distribuiu as empresas entre os Anexos III e V.

Qual o código de GPS para empresa simples anexo IV? ›

Somente empresas que estão enquadradas no Anexo IV do Simples é que precisarão recolher o INSS diretamente através da GPS, utilizando o código 2100 mencionado. Neste caso específico, incide 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento do negócio.

Qual a alíquota do INSS para os optante pelo Simples? ›

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00). O primeiro período com o novo valor é referente a janeiro/2024, com vencimento em 20/02/2024. O DAS-MEI de dezembro/2023, com vencimento em 22/01/2023 mantem os valores antigos.

Como calcular o Simples Nacional Anexo 4? ›

Se a empresa tiver apenas 1 mês de atividade, pegue a receita desse primeiro mês e a multiplique por 12; Se a empresa tiver menos de 12 e mais de 1 mês de atividade, use a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.

O que é a alíquota efetiva? ›

O que é? Faça uma simulação do imposto de renda devido e confira a alíquota efetiva aplicada, ou seja, o percentual verdadeiro de imposto que você paga sobre seus rendimentos.

Qual a maior alíquota do Simples? ›

O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Como calcular o CPP do Anexo IV? ›

Qual a fórmula do CPP? CPP ou Custo da Produção do Período é a soma dos custos incorridos no período dentro da fábrica (processo produtivo). CP = MP + MOD + CIF.

Como calcular a alíquota do Simples Nacional Anexo V? ›

Se a empresa tem 1 ou menos de um mês de atividade, usa-se a receita desse mês e a multiplica por 12 para chegar a uma estimativa; Empresas com 2 a 11 meses estando ativas, usam a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.

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Name: Duncan Muller

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Address: Apt. 505 914 Phillip Crossroad, O'Konborough, NV 62411

Phone: +8555305800947

Job: Construction Agent

Hobby: Shopping, Table tennis, Snowboarding, Rafting, Motor sports, Homebrewing, Taxidermy

Introduction: My name is Duncan Muller, I am a enchanting, good, gentle, modern, tasty, nice, elegant person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.